quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Seguro de celular: muitas restrições e poucos direitos

Extraido do blog do Estadão.com.br - direito de defesa
por Marcelo MoreiraAuthor-> Seção: Assunto do dia 22:05:55.

Atualmente, os aparelhos celulares são um tipo de bem que é muito visado por ladrões e assaltantes.
Por isso, muitos consumidores têm optado por colocar o aparelho em um tipo de seguro, opção que, normalmente, já é oferecida no ato da compra. O que mais atrai nessa modalidade de seguro é o baixo preço que as operadoras costumam cobrar pela manutenção do serviço.
Mas, antes de assinar um contrato de seguro, o consumidor deve ler o documento com muita atenção, uma vez que eles prevêem mais restrições que direitos.
Um exemplo disso é a não cobertura – e consequente negativa de indenização – para casos de furto simples, perda, extravio e apropriação indébita. Isso sem falar ainda do período de carência e franquia que o consumidor tem de esperar para passar a ter direito de cobertura.
Ou seja, embora o preço seja convidativo ao consumidor, contratar um seguro para o celular pode não ser um bom negócio, uma vez – em caso de sinistro – as chances de ser indenizado são realmente pequenas.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: Fuja do seguro contra furto e roubo de celulares. É uma armadilha, já que os obstáculos para buscar a indenização são tantos que não vale o transtorno. Tive um aparelho furtado em 2002 e nem mesmo o Procon conseguiu que a seguradora indenizasse, até porque logo em seguida a empresa sumiu do mapa.

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