quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Parentes não podem ser cobrados por dívidas de mortos

Origem Blog Estadão.com.br - Advogado de defesa
por Marcelo MoreiraAuthor- Seção: Assunto do dia 22:15:23.

Dívidas de falecidos só são pagas com herança. Se não houver herança, a dívida deixa de existir. Está na lei, mas parece que algumas empresas desconhecem essa informação. Veja o caso da leitora Patrícia Leite:
"Meu pai tinha um empréstimo na Caixa Econômica Federal que era debitado diretamente de sua aposentadoria.
Após seu falecimento, em março de 2008, minha mãe entregou ao banco uma cópia da certidão de óbito, pois, nesse caso, a dívida seria perdoada. Porém, continuamos a receber cartas de cobrança.
Em contato com a instituição, fomos informados que o arquivo central havia demorado para receber a informação do falecimento e que em breve as cartas não seriam mais enviadas.
Até lá, teríamos de esperar. Porém, começamos a receber telefonemas de cobrança. Estamos nos sentindo desrespeitados!"
RESPOSTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Realizamos a apuração dos fatos e providenciamos a solução definitiva do caso. Em contato com a senhora Patrícia, solicitamos desculpas e nos colocamos à disposição.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A consumidora informou que o banco perdoou a dívida.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Realmente, os herdeiros não devem ser importunados com a cobrança de dívida da pessoa falecida. Dívidas da pessoa morta, quando for o caso, devem ser cobradas do espólio (a massa dos bens do morto) e não dos seus filhos. É lamentável que um banco público desse porte, que deveria dar exemplo, crie embaraços para os cidadãos e, somente após a reclamação ao jornal, resolva o caso.

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